quinta-feira, 4 de junho de 2009

Banco de Leite Humano


Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clinica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sádio ou enfermo, em nível hospitalar, ambulatórial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando á promoção, manutenção e recuperação da saúde.
O Nutricionista que atua no âmbito de Banco de Leite Humano deve ser um dos responsáveis por incentivar o aleitamento materno, além de orientar as usuárias do Banco de Leite Humano, quanto á ordenha, manipulação, armazenamento e conservação do leite humano. É dever do nutricionista prestar atendimento nutricional ás mães de recém-nascidos internados e que estejam necessitando de leite humano. Assim como, orientar quanto á manutenção e estimulo da lactação, as mães afastadas dos filhos por internação destes ou da mãe, bem como aquelas que apresentam dificuldades na amamentação. São uma das atividades obrigatórias dessa área de atuação.

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